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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 12:31
STJ nega salvo-conduto para livrar motorista de fazer teste do bafômetro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou diversas vezes pedido de habeas corpus impetrado por motorista que quer deixar de ser obrigado a fazer o teste do bafômetro em caso de abordagem policial.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 13:05
Desembargador ironiza motorista que soprou bafômetro
Em uma madrugada de julho de 2008, após deixar um shopping na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, a empresária Elisete Maria Ristow Silva foi parada em uma blitz da PM (Polícia Militar).
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 12:24
Decisão de Júri só pode ser anulada se estiver contrária às provas
Só se autoriza a cassação da decisão do Júri Popular, que tem caráter soberano constitucionalmente atribuído, quando inteiramente dissociada das provas constantes dos autos. Se os jurados optam por uma das versões apresentadas.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 10:00
Defensoria Pública de SP abre inscrições para 120 vagas
Cargo é de oficial de Defensoria Pública, cujo salário é de R$ 1.160,00. Candidato deve ter ensino médio completo e conhecimentos de informática.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 11:23
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação monitória. Cheque prescrito. Documento hábil à instrução do pedido. Impugnação. Inicial. Descrição de causa debendi.

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento nas letras "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em que Abastecedora de Combustíveis Vale do Cai Ltda. impugna acórdão do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos de ação monitória embargada.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 13:22
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 15:30
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 18:25
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 10:39
OAB-SP encerra inscrições para o exame 135 nesta quarta
Inscrições ficam abertas até as 16h; taxa custa R$ 180.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 09:42
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 09:48
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 19:16
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 12:35
Denúncia de sexo no trabalho não dá justa causa
O denunciante era ex-namorado e se contradisse nos depoimentos
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:07
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Jurisprudência » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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